
Empresa de Combate a Incêndio
Nossos Brigadistas Para Eventos possuem conhecimentos necessários sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio, abandono de área e técnicas de primeiros socorros para amparar nossos clientes e orientar quanto às adequações exigidas nas legislações específicas
Trabalhamos com o Serviço de Bombeiros e Brigada Para Eventos, Feiras e Eventos, Bailes de Formaturas, Festas Corporativas, Casas de Show
Contamos com profissionais extremamente capacitados e comprometidos com a atividade de prevenção e combate a incêndio.
Fornecemos Todos Serviço Abaixo
Engenheiro Civil
Engenheiro De Segurança Do Trabalho
Atestados:
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das instalações elétricas, conforme NBR 5410/ABNT acompanhado de cópias da carteira do CREA/SP e da respectiva ART do profissional habilitado.
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do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT;
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de formação de Brigada de Combate a Incêndios, conforme NBR 14276 e 14277/ABNT;
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de estabilidade estrutural, conforme o caso;
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dos equipamentos de segurança;
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da acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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das instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações
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de conclusão de obras;
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ART responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP
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Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 deste decreto;
Ao organizar um evento/feira é necessária a contratação de Brigada de incêndio. Na cidade de São Paulo a contratação não só é necessária como obrigatória, segundo o Contru, em observância ao Decreto 49.969 de 23 de agosto de 2008.
Brigada de incêndio não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompe o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando há ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente.
Em relação a quantidade, procure atender a seguinte especificação:
1. Locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 05;
2. Locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
3. Locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
4. Locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
5. Locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.
Além de garantir a segurança e constituir a brigada de incêndio do local O bombeiro civil irá trabalhar na prevenção de acidentes e incêndios no seu estabelecimento ou evento.
LEGISLAÇÃO
A Brigada de Incêndio é regulamentada por Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado onde ela atuar, complementada por Normas Técnicas da ABNT.
IT (Instrução Técnica) 17/2011 do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Além disto, há que se atentar para a normatização do Ministério do Trabalho (NR 23), a responsabilização civil e criminal dos brigadistas e a legislação de cada Estado sobre segurança contra incêndio.
NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978. NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).